Comissões pagas a marketplaces podem ser deduzidas do IRPJ e da CSLL, decide Receita Federal

  • Comprovação da efetiva prestação do serviço de intermediação que originou a comissão;
  • Vínculo direto entre a venda realizada e a comissão paga;
  • Identificação clara do beneficiário do pagamento, conforme determina o artigo 316 do Regulamento do IR (RIR/2018);
  • Documentação hábil e idônea que respalde a operação.

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