O setor de transporte de cargas no Rio Grande do Sul acaba de conquistar um importante avanço tributário. Com a publicação da Instrução Normativa nº 030/2025, o governo estadual regulamentou e atualizou a lista de insumos que podem gerar crédito de ICMS para transportadoras, trazendo mais clareza e segurança jurídica para o setor.
Entre os principais destaques, a norma reconhece expressamente como insumos:
- Combustíveis;
- Lubrificantes;
- Aditivos e fluidos;
- Pneus e câmaras de ar;
- Peças de reposição de uso direto nos veículos de transporte.
Essa medida representa um marco para a previsibilidade fiscal do setor, que há anos enfrenta dificuldades na interpretação sobre o que poderia ser considerado insumo no contexto do transporte de cargas, principalmente nos casos de glosas em fiscalizações.
O que muda na prática?
- Mais segurança jurídica: A lista oficial evita interpretações divergentes por parte do fisco.
- Redução de autuações: Menor risco de glosa de créditos relacionados a insumos essenciais.
- Estímulo à regularidade fiscal: A medida favorece empresas que operam de forma transparente e estruturada.
- Ambiente mais competitivo: Redução de custos operacionais com a recuperação de créditos legítimos de ICMS.
Sua transportadora ou empresa logística já está aproveitando todos os créditos possíveis de ICMS?
Na Tritax Consultoria Tributária, somos especialistas em identificar oportunidades de recuperação de créditos fiscais e otimizar a carga tributária de empresas do setor logístico. Atuamos com revisão de documentos fiscais, compliance e defesa em autuações.
Vamos revisar juntos sua operação e garantir que sua empresa esteja economizando de forma segura e estratégica.